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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0812260-89.2025.8.19.0036/RJ AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão do feito, com fundamento no art. 313, VI, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Autor para requerer o que entender cabível. Cumpra-se.
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