Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0812254-14.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : GIOVANA LOUZADA BARBIRATTO DE ALMEIDA EXECUTADO : 99 TECNOLOGIA LTDA Intimação sobre Decisão de índice 305463650 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: GIOVANA LOUZADA BARBIRATTO DE ALMEIDA Advogado(s): Dr(a). PAMELLA DA SILVA DE LIMA BARROS - OAB RJ245764, Dr(a). FABIO RIVELLI - OAB RJ168434 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0812254-14.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANA LOUZADA BARBIRATTO DE ALMEIDA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA Diga a parte se dá quitação. Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores. Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular