2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 0812244-35.2025.8.19.0037/RJ AUTOR: GEPLA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MARCO FREDERICO KRAMER COSTA (OAB RJ168140) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da documentação acostada, defiro da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. No que tange ao pedido de emenda à inicial (evento 12), tenho que procedimento deve se dar com a reapresentação da peça exordial, com o texto devidamente modificado e acrescido onde couber. Isso porque a emenda à inicial não se confunde com uma mera petição de meio contendo apenas os fragmentos de textos modificados e/ou acrescidos ao texto original. Assim deve ser feito, a bem da otimização dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, porque a petição emendada ou completada será fornecida à parte ré juntamente com o AR ou mandado de citação (inclusive o eletrônico) para que esta apresente resposta. Isso posto, apresente o autor a petição inicial completa com as emendas que entender pertinentes, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.