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TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Despacho
Processo nº 0812237-72.2026.8.19.0210 D E S P A C H O I)Processo concluso para verificação da competência em razão da formação de litisconsórcio no polo ativo. Verifica-se que além da causa de pedir comum aos Litisconsortes, o endereço comprovado se mostra apto a firmar a competência territorial desdeXI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina, demonstrando-se regular a distribuição. II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação que poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento. III)Ficam as partes cientes de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências doXI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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