2026-09-16 · TJMS
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. Após, arquivem-se. P. R. I.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. Após, arquivem-se. P. R. I.
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ