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0812233-10.2020.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Sentença

    Diante do exposto, RECONHEÇO o pagamento integral do crédito tributário representado pela CDA nº 2.379.633 e JULGO EXTINTA a execução fiscal remanescente, com fundamento no art. 924, II, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN. INDEFIRO o pedido de nova condenação da executada em honorários advocatícios formulado no mov. 37.1, permanecendo íntegra a verba sucumbencial já fixada no mov. 26.1. Não se arquivem os autos neste momento, pois permanece pendente o cumprimento de sentença requerido no mov. 35.1. Antes de seu processamento, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em conformidade com o título executivo, corrigindo a inconsistência existente no mov. 35.3, no qual foi indicada a data de 27/10/2029, posterior à própria data de atualização, circunstância que impediu a atualização da base de cálculo. Regularizado o demonstrativo, intime-se o Município de Manaus, por seu representante judicial, para os fins do art. 535 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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