2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br Processo n. 0812225-85.2024.8.15.0001 Assunto: [Gratificação de Atividade - GATA] AUTOR: MISCILENE LUIS DA SILVA SANTOS REU: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Vistos, etc. A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar acerca o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para formular requerimento quanto a obrigação de pagar, todavia manteve-se silente. Ante o exposto: a) declaro cumprida a obrigação de fazer consistente na implantação da gratificação de assiduidade nos vencimentos da autora, extinguindo o feito nesse particular, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; b) ante a ausência de manifestação ou requerimento da exequente quanto à execução da obrigação de pagar quantia certa, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com as devidas baixas no sistema informatizado, sem prejuízo de futuro desarquivamento mediante regular provocação da parte credora, observado o prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA Juíza de Direito