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TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812215-46.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] EXEQUENTE: RABELO DANTAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DJANIRA SALAZAR VIEIRA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI – Não foi juntado o demonstrativo do resultado do exercício financeiro anterior apresentado junto ao órgão oficial (ex.: junta comercial - receita federal) em que conste a "receita bruta operacional" da empresa RABELO DANTAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 11.939.885/0001-05 auferida no ano-calendário vigente na data do protocolo da presente ação - LC n.º 123, documento essencial para comprovação de que a parte autora é microempresa(ME) e/ou empresa de pequeno porte(EPP); VII - Como não foi cumprida a determinação de ID: 100834085 aguardo as providências solicitadas neste ato para concluir os autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito para análise. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 6 de agosto de 2026. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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