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TJMS · 11ª Vara Cível
Às fls. 600/609, esclareceu a Requerida que os documentos complementares exigidos pelo perito já haviam sido apresentados por ela às fls. 566/574 (extrato financeiro completo do Autor), e que o perito já havia manifestado na sequência reconhecendo sua juntada (fls. 581/582), oportunidade em que requereu a dilação do prazo para conclusão do laudo pericial. Assim, reconheço que não houve resistência ou omissão por parte da Requerida quanto à apresentação da documentação complementar solicitada. Ainda, verifico que, até a presente data, não foi apontada pelo perito insuficiência documental que o tenha impedido de concluir a perícia dentro do prazo ofertado. Dito isso, e considerando que o prazo de 30 dias ofertado na decisão de fl. 583 (datada de 12/03/2026) já decorreu há muito tempo, intime-se o perito para que apresente o laudo pericial nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de ser destituído do encargo.
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