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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0812203-47.2024.8.19.0023/RJ
REQUERENTE: RENATA SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): NILSON DA SILVA (OAB RJ100430)
REQUERENTE: SAMUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): NILSON DA SILVA (OAB RJ100430)
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A
ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA PESSOA (OAB RJ108675)
ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A em face de RENATA SILVA DA CONCEICAO e SAMUEL FERREIRA DA SILVA, alegando, em síntese, que é incabível a execução da multa cominatória, ao argumento de que a decisão antecipatória foi cumprida no prazo fixado pelo juízo. Aduz que a multa atingiu um valor exorbitante, o que autoriza a sua redução pelo Juízo.
Intimada, a parte impugnada apresentou resposta no evento 172, na qual rebate todas as teses apresentadas pela impugnante.
É o relatório. Decido.
Não merece prosperar a irresignação da Impugnante.
Com efeito, devidamente intimada para comprovar o cumprimento da decisão antecipatória, a ré manteve-se inerte, sendo que o único documento apresentado, já na fase de cumprimento de sentença, não é hábil para demonstrar a autorização do exame, sendo que nele não consta sequer a ciência da autora originária. Ademais, vale ressaltar que a demandante, por diversas vezes, comunicou o descumprimento da tutela, culminando no pagamento do exame por conta própria, o que torna crível a alegação de desobediência da ré perante o juízo, na ausência de prova em contrário produzida pela ré.
No tocante ao pleito de redução do valor da multa, rejeito-o. O valor arbitrado para a multa diária, R$2.000,00, observou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que somente atingiu o montante de R$20.000,00 devido à demora da parte ré/impugnante em cumprir a determinação judicial, deixando a parte autora/impugnada desassistida em um momento delicado de sua saúde.
Isto posto, REJEITO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Custas pela impugnante.
Intime-se a ré para realizar o pagamento da multa cominatória, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução e penhora de bens.
Publique-se e intimem-se.