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0812187-78.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812187-78.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA Nome: CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA Endereço: Avenida Elias João Tajra, 1720, 3 andar, - lado par - salas 401 a 408, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-300 EXECUTADO: LUISA VITORIA DE SA CARNEIRO SOUZA Nome: LUISA VITORIA DE SA CARNEIRO SOUZA Endereço: Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6100, Apartamento 302 - Condomínio Riviera Residence, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Defiro pedido de execução, porque o crédito cobrado diz respeito a contrato particular assinado por meio eletrônico (art.784, §4, CPC), está vencido e revestido de liquidez, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 1.912,61 (um mil novecentos e doze reais e sessenta e um centavos) no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Petição Inicial 26062119461430200000091654223 01. Cartão do CNPJ - 15.01.2026 - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - INSTITUTO GPI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119461483600000091654224 02. Contrato Social - Quinta Alteração Contratual - GPI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119461534600000091654225 03. Comprovante de Endereço Atualizado - 01.2026 - CENTRO EDUCACIONAL GPI Comprovante de Endereço 26062119461587900000091654226 05. Instrumento Procuratório - ICP BRASIL - INSTITUTO GPI- 08.01.2026 Procuração 26062119461692200000091654228 06. Declaração SIMPLES NACIONAL - PGDAS 11.2025 - Centro Educacional GPI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119461743700000091654229 07. Extrato do SIMPLES NACIONAL - PGDAS 01.2026 - Centro Educacional GPI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119461794700000091654230 08. Recibo de Entrega da Apuração SIMPLES NACIONAL - PGDAS 12.2025 - Centro Educacional GPI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119461845400000091654231 09. Certidão Simplificada da JUCEPI Atualizada 14.01.2026 - Centro Educacional GPI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119461895600000091654232 10. Título de Crédito - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - LUISA VITÓRIA DE SÁ CARNEIR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119461947400000091654233 11. Comprovante de Prestação de Serviços Educacionais - HISTÓRICO ESCOLAR - LUISA VITÓRIA DE SÁ CARN DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119462000200000091654434 12. Planilha de Débitos Judiciais - LUISA VITÓRIA DE SÁ CARNEIRO SOUZA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26062119462051400000091654435 Certidão Certidão 26070212040994000000092401139 Sistema Sistema 26070212041828200000092401143 TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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