Publicações do processo

Processo 0812166-14.2024.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
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2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0812166-14.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: LUCIANO LONGHINI DE LIMA SENTENÇA Visto. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual o Exequente requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação, com amparo nos art. 924, II e art. 925, ambos do CPC. Feito o relatório, passo a DECIDIR. Estabelece o art. 924, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”. Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Levante-se eventual penhora. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. João Pessoa, 28 de agosto de 2026. Juíza de Direito

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0812166-14.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: LUCIANO LONGHINI DE LIMA SENTENÇA Visto. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual o Exequente requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação, com amparo nos art. 924, II e art. 925, ambos do CPC. Feito o relatório, passo a DECIDIR. Estabelece o art. 924, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”. Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Levante-se eventual penhora. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. João Pessoa, 28 de agosto de 2026. Juíza de Direito

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