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0812151-57.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 15ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0812151-57.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: A. -. S. P. D. E. E. C. S. Parte ré: A. D. A. G. SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida (ID nº 198818076), satisfazendo a execução. A satisfação da obrigação pelo executado impõe a declaração de extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base no art. 526, § 3º do CPC. Considerando que o alvará já foi expedido (ID nº 199133217), arquivem-se imediatamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 15ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0812151-57.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: A. -. S. P. D. E. E. C. S. Parte ré: A. D. A. G. SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida (ID nº 198818076), satisfazendo a execução. A satisfação da obrigação pelo executado impõe a declaração de extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base no art. 526, § 3º do CPC. Considerando que o alvará já foi expedido (ID nº 199133217), arquivem-se imediatamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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