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0812129-22.2025.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Inventário Nº 0812129-22.2025.8.19.0002/RJ REQUERENTE: PALOMA GONCALVES LIMA ADVOGADO(A): VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ141480) REQUERENTE: WALTER LIMA JUNIOR ADVOGADO(A): VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ141480) REQUERENTE: UMBERTO TRIGUEIROS LIMA ADVOGADO(A): VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ141480) DESPACHO/DECISÃO A presente ação trata da sucessão de Walter Lima e Elita Rigueis Lima, conforme ponderado por ocasião da preclusa decisão de evento 52. O feito foi ajuizado há mais de um ano, encontrando-se, desde então, no aguardo de providências por parte da requerente, tais como a retificação do registro de óbito dos inventariados e a prestação de esclarecimentos diversos. Em recente petição, acostada em evento 63, a parte requerente, neta dos inventariados, postula a emenda visando o processamento cumulativamente nos presentes autos da sucessão de seus genitores e de sua irmã, além da sucessão dos ora inventariados. Note-se que a pretendida cumulação acabaria por gerar tumulto processual, dificultando a correta apuração dos acervos, ressaltando, ainda, que envolveria herdeiros distintos entre si, eis que os tios da inventariada não figuram como herdeiros de seus genitores e sua irmã. Desta forma, indefiro o pleito formulado, mantendo o processamento nos presentes autos tão somente das sucessões de Walter Lima e Elita Rodrigues, eis que em conformidade com o diposto no art. 672, II do CPC. Intimem-se. Niterói, 02/09/2026

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