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TJRN · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812125-21.2024.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO TORRES AMINTAS BARROS Réu: MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA DESPACHO O condomínio autor informa haver comercializado o bem penhorado por R$ 40.000,00 respeitando o preço mínimo estabelecido no despacho do id 190042959, no entanto, juntou aos autos comprovantes de pagamento de despesas incidentes sobre o veículo, que totalizam R$ 9.982,67, além de depósito judicial de R$ 28.814,10, totalizando R$ 38.796,77. Assim, antes de determinar a transferência do veículo para o adquirente, determino a intimação do exequente para que apresente o contrato de compra e venda do automóvel, assim como o comprovante do pagamento integral do valor da venda. A parte exequente deve apresentar também a planilha atualizada do débito. Prazo de 5 dias. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
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