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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0812123-26.2024.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA REGINA MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MACHADO DE MELO Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 782, (sec) 3º do CPC, nesta data, efetuada a negativação do nome do executado pelo SERASAJUD, conforme documento anexo. Não obstante,as demais pesquisas realizadas não localizaram bens em nome do executado. Mo mais,em razão da inexistência de bens, deve o presente processo ser extinto. O exequente está autorizado, pela lei, a deflagrar novo processo desde que com a informação adequada do paradeiro da parte executada/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Expeça-se carta de crédito. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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