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0812108-65.2024.8.19.0007

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0812108-65.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FALECIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA RÉU: UNIBANCO Considerando o falecimento da autora, mantenho suspenso o processo, nos termos do art. 313, I e (sec) 2º, I, do CPC, até a regularização do polo ativo. Anote-se a não intervenção do Ministério Público, conforme manifestação de id. 286227479. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual de ESTER DIAS PEREIRA, que já atingiu a maioridade, mediante apresentação de procuração por ela subscrita. Intimem-se pessoalmente EULLER DIAS PEREIRA e MATEUS DIAS PEREIRA, por intermédio das respectivas unidades prisionais informadas no id. 247553761, para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na habilitação e constituam advogado, podendo, caso necessitem, procurar a assistência da Defensoria Pública. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para apreciação do pedido de habilitação. BARRA MANSA, 3 de setembro de 2026. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular

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