Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0812105-95.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOZA DA SILVA RÉU: AGUILAR ANCHIETA CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A "Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 : COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses." Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias,junte aos autos procuração e comprovante de residência atualizados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais. Decorrido o prazo, certifique o cartório e voltem conclusos. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular