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TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0812087-10.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE VIRZI ADVOGADO(A): PATRICIA CASTRO DOS ANJOS (OAB RJ128286) ADVOGADO(A): DANIELLE ANTUNES DE CASTRO (OAB RJ151565) DESPACHO/DECISÃO Verifico que nos eventos 337 e 337 foram expedidos mandados de pagamento para fins de quitação das dívidas FUNESBOM e IPTU. Diante do quanto noticiado no evento 411, à serventia para que oficie ao FUNESBOM por correio eletrônico < taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br> para ciência bem e adoção das providências cabíveis à quitação das dívidas referentes aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025. Oficie-se também à Procuradoria do Município por correio eletrônico < informa.leilao@rio.rj.gov.br> para ciência e adoção das providências cabíveis à quitação das dívidas referentes aos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Com o cumprimento integral da presente e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remeta-se o feito à Divisão de Processamento e Arquivamento Especial - DIPEA.
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