2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0812077-89.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FERNANDA NEHME SIMAO JORGE RICHE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, acolho-os para que passe a constar na sentença: "...b) condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$51.624,47, correspondente aos valores de imposto de renda descontados sobre a GRAM, observada a regra da prescrição quinquenal (Súmula nº 85 do E. STJ), aplicando-se a taxa SELIC, desde a data de cada desconto indevido, sendo esta equivalente à correção monetária e aos juros de mora, observada a súmula 188 e o tema 905, ambos do STJ, bem como o Enunciado 37 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017, e a EC 136/25. ..." Mantidos os demais termos da sentença. Assim sendo, diga a parte ré se ratifica seu recurso inominado de id.301689699. P.I. NITERÓI, 14 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular