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0812060-11.2026.8.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Segunda Câmara de Direito Público · Despacho

    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812060-11.2026.8.10.0000 – SÃO LUÍS Processo na origem: 0033444-22.2010.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Maria da Graça Brenha e outros Advogada : Sonia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3.811) Embargado: Município de São Luís (MA) Procurador : Procuradoria Geral do Município de São Luís DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o decisum, em que o embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para reformar o acórdão embargado. Assim sendo, determino a intimação do embargado, para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal. Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator

  2. Intimação

    TJMA · Segunda Câmara de Direito Público · Despacho

    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812060-11.2026.8.10.0000 – SÃO LUÍS Processo na origem: 0033444-22.2010.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Maria da Graça Brenha e outros Advogada : Sonia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3.811) Embargado: Município de São Luís (MA) Procurador : Procuradoria Geral do Município de São Luís DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o decisum, em que o embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para reformar o acórdão embargado. Assim sendo, determino a intimação do embargado, para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal. Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator

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