2026-09-16 · TJRJ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0812044-97.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DA CONCEICAO ALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intimadas a indicarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora, no id. 269208521, requereu o depoimento pessoal do preposto da ré. Indefiro o requerimento, tendo em vista que o preposto que será encaminhado à audiência, em regra, recebe informações genéricas acerca da demanda, não possuindo conhecimento específico dos fatos relacionados ao caso concreto, razão pela qual o depoimento pessoal não se mostra útil à elucidação da controvérsia. Preclusa esta decisão, venham-me os autos conclusos para sentença. Campos dos Goytacazes, 15 de setembro de 2026. VINÍCIUS DOS ANGELES NASCIMENTO JUIZ EM EXERCÍCIO