Publicações do processo

0812038-86.2026.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0812038-86.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDINA BOMFIM DE JESUS PRADO RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando a data do bloqueio,18/05/2026, bem como a data de distribuição da presente demanda, indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de pagamento. Com efeito, o valor foi depositado no curso da demanda e a controvérsia ainda não foi submetida à apreciação definitiva, mostrando-se prudente aguardar a realização da audiência já designada para o dia 14/09/2026, oportunidade em que as partes poderão exercer o contraditório e, se o caso, alcançar composição acerca da controvérsia. A medida, neste momento, visa preservar a utilidade do depósito judicial e evitar a liberação antecipada de numerário antes da melhor definição da controvérsia, sem prejuízo de nova apreciação do pedido após a audiência. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0812038-86.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDINA BOMFIM DE JESUS PRADO RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando a data do bloqueio,18/05/2026, bem como a data de distribuição da presente demanda, indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de pagamento. Com efeito, o valor foi depositado no curso da demanda e a controvérsia ainda não foi submetida à apreciação definitiva, mostrando-se prudente aguardar a realização da audiência já designada para o dia 14/09/2026, oportunidade em que as partes poderão exercer o contraditório e, se o caso, alcançar composição acerca da controvérsia. A medida, neste momento, visa preservar a utilidade do depósito judicial e evitar a liberação antecipada de numerário antes da melhor definição da controvérsia, sem prejuízo de nova apreciação do pedido após a audiência. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.