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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0812021-94.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE SOUZA DO ROSARIO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado em id. 301285250, e JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem sucumbência. Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado 10.6.1, do Aviso Conjunto 17/2023. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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