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TRF5 · 1ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0812021-76.2024.4.05.8400 AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA - RN4438 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - RN14165 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS - RN13523 ADVOGADO do(a) AUTOR: IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS - RN6600 REU: TNT COMERCIO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Intime-se a parte executada, por seu advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo término sem pagamento voluntário importará no acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ambos sobre o valor exequendo, prosseguindo a execução com o bloqueio da dívida, via SISBAJUD e a pesquisa de veículos de propriedade do executado, com a consequente restrição, via sistema Renajud. Transcorrido o indigitado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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