2026-09-16 · TJMS
Sent. de fls. 271-273: (...) No caso em apreço, a intimação de Instituto Brasil - Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (INBASES) a respeito da constrição foi direcionada para o mesmo endereço (fl. 261) onde implementada a citação (fl. 227), identificando-se a alteração de endereço sem comunicação ao juízo, daí porque deve ser tida por implementada.2. Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerida, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.