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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0812004-83.2023.8.19.0209/RJ REQUERENTE: WENDELL REZENDE DA SILVA ADVOGADO(A): LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS (OAB RJ172564) ADVOGADO(A): NATHALIA RODRIGUES NETO (OAB RJ234837) ADVOGADO(A): VANESSA GERARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB RJ156765) ADVOGADO(A): ERIVANDA VIANA JORGE (OAB RJ174203) ADVOGADO(A): ALINE ESTEVES DE ANDRADE (OAB RJ180035) DESPACHO/DECISÃO Esclareça o exequente se dá integral quitação ao executado, inclusive quanto à obrigação de fazer, em cinco dias, valendo o silêncio como concordância à extinção do feito na forma do art. 924, II do CPC.
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