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0811991-20.2022.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0811991-20.2022.8.14.0028 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (2026), às 09h30min, presidida pela MMª. Juíza de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Dra. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS, comigo, estagiária, foi aberta a audiência, estando, ainda, presentes e ausentes os abaixo destacados: PRESENTES VIRTUALMENTE Advogado (a) Requerente: Gabriel Silva Santos Ferreira - CPF 02344843221 (colaborador) Requerido: Yuri Lindbergh Santos Carneiro – CPF 643.425.652-34 Advogado (a) Requerido: Jainara Veloso Jasper – OAB/PA 14.991 AUSENTES Parte requerente 1 – Aberta a audiência, restou prejudicada a tentativa de conciliação, tendo em vista a ausência da parte autora. 2 – Ao ser questionado, o Sr. Gabriel Silva informou que a ausência da patrona do requerente decorria de conflito de pauta relacionado a outras audiências. Ademais, informou não possuir mais contato com a parte autora, em razão de terem perdido a comunicação com esta. 3 – Entretanto, em seguida, a patrona da parte ré informou que o requerente faleceu. 4 – Questionada, a parte ré informou que, por conhecer a família da parte autora, tinha ciência do referido fato. 5 – Na oportunidade, a parte ré manifestou-se nos seguintes termos: “Como o autor da ação faleceu, o requerido pleiteia a nomeação do inventariante para assumir o polo ativo da demanda, para o regular prosseguimento do feito.” 6 – Em seguida, pela MMª. Juíza, foi proferida a seguinte DELIBERAÇÃO: Considerando a informação de falecimento do requerente, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja realizada a regularização da representação processual. Intimem-se o(s) patrono(s) do autor. Transcorrido o lapso temporal, remetam-se os autos conclusos para ulterior deliberação. Nada mais havendo, mandou a MMª. Juíza encerrar o presente termo que será assinado, conforme autoriza o art. 25 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria Conjunta 001/2018, no art. 31 do GP/VP do TJPA. Eu, Nykolle Sarmento Rodrigues, estagiária, digitei. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá

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