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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0811990-70.2023.4.05.0000 AUTOR: ANNA TOOM ADVOGADO do(a) AUTOR: MARTIN ALEXANDER RIORDAN - RS95969 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Em face do art. 536 do Código de Processo Civil, intimem-se os devedores a cumprirem a obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como apresentem as fichas financeiras para futuro cálculo dos valores retroativos devidos. Quanto à obrigação de pagar requerida pela parte exequente no ID nº 178707108, aguarde-se o momento oportuno, haja vista o termo ad quem depende do efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se a exequente a se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação de fazer. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01