Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0811981-74.2023.8.19.0036/RJAUTOR: CAMILA AVILA MOREIRA
ADVOGADO(A): IZAURENE CARDOSO DA SILVA COSTA (OAB GO062592)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
SENTENÇA
Vistos etc. Primeiramente, o artigo 2º, da Lei 11.419/2006 estabelece que é ônus do advogado o cadastro presencial para acompanhamento e atuação em feitos eletrônicos, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário. Outrossim, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, evento 52, DOC1 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem Honorários, tendo em vista a transação amigável entabulada. Custas pelo artigo 90, parágrafos 2º e 3º do CPC. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes tiver, se for o caso. P.R.I. Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.