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TJMS · 3ª Vara Bancária
...Ex positis, julgo procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida para consolidar em favor da parte requerente-reconvinda o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta deste para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue à parte devedora eventual saldo apurado. Ante a sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando indeferida a gratuidade da Justiça ante a efetiva condição de pagamento demonstrada nos termos da contratação, bem ainda, porque não demonstrada efetivamente a necessidade alegada. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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