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Processo 0811970-18.2025.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0811970-18.2025.8.19.0087/RJ AUTOR: MARIA VALDENY PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARY CHAVES KORT KAMP FERNANDES (OAB RJ142436) ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Saneamento do processo deferindo perícia digital, com fixação de honorários (evento 44). Quesitos da parte autora e do réu (evento 52 e 50). Aceitação do perito, com pedido de adequação dos quesitos pela autora (evento 53). Esse o relato. Decido. Acolho a manifestação do perito de evento 53. Com efeito, a formulação de 90 quesitos pela parte autora, muitos deles acompanhados de indagações condicionais e pedidos de detalhamento, mostra-se excessiva em relação ao objeto da prova, especialmente considerando que o ponto controvertido da perícia já foi devidamente delimitado no saneamento (evento 44). A quantidade excessiva de quesitos, além de não contribuir necessariamente para o esclarecimento da matéria técnica, pode comprometer a objetividade e a própria efetividade do trabalho pericial, razão pela qual se mostra pertinente a adequação requerida pelo expert, que destacou a necessidade de que os quesitos sejam estratégicos e compatíveis com a finalidade da prova. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à adequação e redução de seus quesitos, mantendo apenas aqueles pertinentes ao objeto da perícia. Fica desde já consignado que os quesitos que, por sua natureza, extensão ou impertinência ao objeto da perícia, forem considerados inadequados pelo perito poderão ser deixados sem resposta, sem prejuízo da posterior apreciação judicial. Decorrido o prazo, ou sendo apresentada tempestivamente a adequação determinada, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, observando-se, quanto ao laudo, o prazo anteriormente estabelecido, contado a partir da disponibilização de toda a documentação necessária ao exame, conforme requerido pelo expert. Intimem-se.

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