Publicações do processo

Processo 0811968-53.2023.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0811968-53.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: CLAUDIO DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A): JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE (OAB RJ215230) ADVOGADO(A): CARLA PEREIRA BATISTA (OAB RJ189098) ADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de matéria cuja controvérsia se encontra afetada ao regime da Repercussão Geral nos Tema 1436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pendente de julgamento definitivo e com determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema. Assim, considerando a relevância da questão e a necessidade de uniformização do entendimento jurídico, com o fito de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, assim como a efetividade do pronunciamento da Suprema Corte, bem como o que determina o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema, ou a determinação de revogação da suspensão. Tão logo noticiado o julgamento, retornem-me os autos conclusos. Arquive-se os autos, sem baixa. intimem-se

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0811968-53.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: CLAUDIO DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A): JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE (OAB RJ215230) ADVOGADO(A): CARLA PEREIRA BATISTA (OAB RJ189098) ADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de matéria cuja controvérsia se encontra afetada ao regime da Repercussão Geral nos Tema 1436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pendente de julgamento definitivo e com determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema. Assim, considerando a relevância da questão e a necessidade de uniformização do entendimento jurídico, com o fito de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, assim como a efetividade do pronunciamento da Suprema Corte, bem como o que determina o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema, ou a determinação de revogação da suspensão. Tão logo noticiado o julgamento, retornem-me os autos conclusos. Arquive-se os autos, sem baixa. intimem-se

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ