2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA RELATOR: JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA DESPACHO Vistos em correição permanente. O presente feito encontrava-se sobrestado, aguardando pronunciamento definitivo acerca da matéria submetida à apreciação de instância superior ou de órgão jurisdicional competente, circunstância que justificou a suspensão temporária de seu regular processamento. Verificada a superação da causa que ensejou o sobrestamento, não subsiste, neste momento, fundamento para a manutenção da suspensão, devendo o processo retomar seu curso regular, em observância aos princípios da celeridade, da eficiência e da razoável duração do processo. Tratando-se de feito de competência desta Turma Recursal e encontrando-se os autos aptos ao julgamento, DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO e a imediata retomada do processamento. Em consequência, inclua-se o presente processo em pauta de julgamento na primeira sessão disponível, ou tão logo seja possível, observada a organização dos trabalhos desta Turma Recursal e com a maior brevidade possível. Adotem-se pela Secretaria as providências necessárias à regular inclusão em pauta, com as intimações devidas. Cumpra-se. Natal/RN, data conforme registro do sistema. KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)