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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 3º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0811966-40.2024.8.19.0014 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO 1- Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO, como incursa nas penas do artigo 171 do Código Penal. A preliminar de inexistência de justa causa em razão de ausência de dolo e de elementos probatórios não pode prosperar, eis que a exordial se encontra formal e materialmente adequada, nos moldes dos parâmetros estipulados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e expõe, de maneira precisa, o fato imputado à denunciada, permitindo o exercício da sua ampla defesa. As imputações formuladas retratam os elementos informativos contidos na peça investigativa, e a materialidade está comprovada pelos documentos inseridos no inquérito. No mais, a resposta da ré não trouxe qualquer das hipóteses previstas nos artigos 395 ou 397 do CPP, e a tese defensiva se confunde com o próprio mérito da ação penal, motivo pelo qual RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2-Designo AIJ para o dia 13/04/2027 às 14:30 horas. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica da Acusada. Requisite-se/Intime-se a acusada (inclusive para fins de interrogatório), bem como as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa da ré, ficando esta, ciente, de que deverá trazer a testemunha cujo endereço não constar dos autos. 3- Venham a FAC e a pesquisa do DCP, devidamente atualizadas e esclarecidas. 4- Intime-se a Defesa para ciência do parecer do PGJ que manteve a recusa ministerial quanto ao oferecimento de ANPP. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de setembro de 2026. GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz Substituto