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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0811958-57.2024.8.19.0210/RJAUTOR: CAROLINA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA (OAB RJ064037) ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) SENTENÇA Ante o Exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, tornando sem efeitos a tutela provisória de urgência deferida no evento 13, DEC1 após o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, ficam cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de arquivamento ou arquivo para fins de baixa.
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