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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811951-08.2025.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] REQUERENTE: JORDELINA MARIA STOFFEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso haja pedido de produção de provas, no mesmo prazo de manifestação, deverá a parte: 1 - Juntar o rol de testemunhas e/ou pugnar pela tomada de depoimento pessoal; 2 - Juntar documentos novos e/ou indicar diligências para sua juntada; 3 - Requerer perícia, indicando a modalidade, a qualificação do especialista e os quesitos a serem respondidos. As partes ficam cientes que as provas não requeridas e especificadas na forma da Decisão id. retro, serão declaradas preclusas. Imperatriz, Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026. ARYELLA DE QUEIROZ LEITE ARAUJO Servidor(a).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811951-08.2025.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar] REQUERENTE: JORDELINA MARIA STOFFEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso haja pedido de produção de provas, no mesmo prazo de manifestação, deverá a parte: 1 - Juntar o rol de testemunhas e/ou pugnar pela tomada de depoimento pessoal; 2 - Juntar documentos novos e/ou indicar diligências para sua juntada; 3 - Requerer perícia, indicando a modalidade, a qualificação do especialista e os quesitos a serem respondidos. As partes ficam cientes que as provas não requeridas e especificadas na forma da Decisão id. retro, serão declaradas preclusas. Imperatriz, Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026. ARYELLA DE QUEIROZ LEITE ARAUJO Servidor(a).