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TRF5 · 2ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0811949-62.2023.4.05.8000 AUTOR: HELDER CESAR ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: AGENILTON DA SILVA FELIX - AL9470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de ação em que a parte autora postula a revisão da Renda Mensal Inicial do benefício de Aposentadoria por Idade NB 198.985.787-3, com fundamento na alegada necessidade de exclusão de contribuições prejudiciais à média contributiva, nos termos do art. 26, §6º, da EC nº 103/2019. A Carta de Concessão do Benefício (id. 89770586) contém a memória de cálculo da regra administrativamente aplicada (art. 18 da EC 103/2019), com 102 descartes de contribuição e RMI apurada em R$ 1.411,81. Não há, contudo, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS ou cópia do processo administrativo de concessão do benefício nos autos, documentos necessários à conferência da regularidade do cálculo apresentado. Diante do exposto, para melhor equacionamento da controvérsia, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o CNIS atualizado do segurado e cópia dos processos administrativos referentes ao NB 198.985.787-3. Providências necessárias. Juíza Federal - 2ª Vara/AL J
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