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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0811940-12.2026.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA Parte ré: MARILIA RENATA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como MARILIA RENATA DE CARVALHO DESPACHO Verifica-se que o exequente apresentou planilha atualizada indicando débito no montante de R$ 72.776,10, valor que, em princípio, supera o limite de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Ademais, embora alegue que a execução decorre do inadimplemento de dois acordos distintos, faz-se necessária melhor individualização dos valores cobrados e de sua vinculação aos respectivos instrumentos. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite de competência deste Juizado, bem como apresentar memória de cálculo discriminada, individualizando os valores atribuídos a cada acordo executado e indicando os respectivos documentos de origem. Com a manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Luciana Lima Teixeira Juíza de Direito em Substituição Legal Natal/RN, data da assinatura digital.