Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0811927-39.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIBERTO DA SILVA MONTEIRO RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, VITOR LUIS SPILLA ANTEVERE, GUILHERME MARTIN GUTIERREZ Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o(a) autor(a) não promoveu os atos e diligências que lhe competiam e considerando o disposto no art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a Execução. Em sendo o caso, expeça-se carta de crédito. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei supracitada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 10 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular