Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Sentença
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0811924-44.2026.8.14.0051. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Demandante(s): TRANSPORTES BERTOLINI LTDA. Demandado(a)(s): RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. Sentença Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), constando petição noticiando a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação. Os autos vieram conclusos. Observando a juntada de termo de acordo extrajudicial, impõe-se homologar o ajuste de vontades, extinguir o processo e remeter os autos ao arquivo. PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 515, III, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitados eventuais direitos de terceiros, HOMOLOGO a manifestação de vontade constante do documento Id. 187171987, inclusive a renúncia ao prazo recursal, para que surta seus legais efeitos. Por conseguinte, Julgo Extinto o Processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC. À UPJ: PROVIDENCIE o necessário para levantamento/transferência da quantia depositada, inclusive a oportuna EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, observando-se a estrita legitimidade (Id. 188015459). Sem custas remanescentes (art. 90, § 3.º, do CPC). Honorários nos termos da avença. Sem prejuízo de possível desarquivamento, REMETAM-SE aos autos ao arquivo. P. R. I. C. Santarém - PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito