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0811922-50.2026.8.19.0014

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0811922-50.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO ADILSON DOMICIANO NETO RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA Trata-se de ação de obrigação de indenizar por danos materiais e morais ajuizada por BENEDITO ADILSON DOMICIANO NETO em face de EBAZAR.COM.BR. LTDA., na qual a parte autora relata a aquisição de produto por meio da plataforma da ré, alegando ausência de entrega da mercadoria e recusa de solução administrativa. Em sede de tutela de urgência, requer: a restituição imediata da quantia de R$ 971,90, correspondente ao valor pago pelo produto e frete; ou, alternativamente, a suspensão da cobrança das parcelas remanescentes referentes à compra indicada na inicial Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. Embora a parte autora tenha acostado documentos destinados a amparar suas alegações, verifica-se que a controvérsia envolve a efetiva ocorrência ou não da entrega do produto adquirido, questão que demanda análise mais aprofundada do conjunto probatório e a observância do contraditório. Em juízo de cognição sumária, os elementos constantes dos autos não se mostram suficientes para permitir conclusão segura acerca dos fatos narrados, sendo necessária a dilação probatória, com a apresentação da defesa e eventual produção das demais provas pertinentes, incompatível com a tutela de urgência pretendida. Ausentes, portanto, elementos suficientes para evidenciar, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado, impõe-se o indeferimento da medida. Diante do exposto,INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular

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