Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP
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: 25599-900 SENTENÇA Processo:0811919-72.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA DE AMORIM RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decido. Ante a ausência da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Contudo, ante a justificativa apresentada, isento a parte autora do pagamento das custas judiciais, com fulcro no (sec) 2º, do art. 51, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de outubro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular