Processo no TJRJ

Processo 0811919-72.2026.8.19.0054

1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP

Continuar lendo

: 25599-900 SENTENÇA Processo:0811919-72.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA DE AMORIM RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decido. Ante a ausência da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Contudo, ante a justificativa apresentada, isento a parte autora do pagamento das custas judiciais, com fulcro no (sec) 2º, do art. 51, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de outubro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0811919-72.2026.8.19.0054 · TJRJ
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90