2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Procedimento Comum Cível: 0811913-89.2026.8.23.0010 Autor(s): JOSIMAR DE BIAZE MORI Réu(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO DO TEMA 1.414 DO STJ Realmente, no caso dos autos, identifico que a questão central de mérito não se relaciona com o Tema 1.414 do STJ, de forma que removo a suspensão e dou prosseguimento ao feito. JUSTIÇA GRATUITA Defiro justiça gratuita. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNEM audiência de conciliação. INDEFIRO o pedido de cancelamento de audiência porque a audiência de conciliação, por imposição legal, somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição (incisos I e II do § 4º do art. 334 do CPC). O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Advirto às partes que a audiência de conciliação somente não será realizada se ambas as partes, com antecedência devida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa - § 8º do art. 334 do CPC. Em audiência de conciliação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos - § 9º do art. 334 do CPC. CITAÇÃO DA PARTE RÉ Cite-se a parte ré. Caso a parte ré não possua cadastro para citação eletrônica, expeça-se o mandado de citação (pessoa física) ou AR (pessoa jurídica) ou carta precatória (conforme a localidade). JUÍZO 100% DIGITAL As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. DA PREVENÇÃO Foi analisada a existência de prevenção em relação a outros processos. Não foi identificada relação processual de prevenção, conexão, litispendência ou coisa julgada que demande o declínio de competência ou extinção do processo. Removam a pendência de prevenção. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito