Publicações do processo

0811906-52.2024.8.19.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Vara Cível da Comarca de Mesquita · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0811906-52.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGALHAES SARDINHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo,diante da hipossuficiência técnica do(a)autor(a),invertoo ônus da prova em favordo(a)demandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código deDefesa doConsumidore concedo ao(à) réu(ré) o prazo de5 (cinco)diaspara queespecifique, justificadamente,alguma outra provaque pretenda produzir. Intimem-se. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · Vara Cível da Comarca de Mesquita · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0811906-52.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGALHAES SARDINHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo,diante da hipossuficiência técnica do(a)autor(a),invertoo ônus da prova em favordo(a)demandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código deDefesa doConsumidore concedo ao(à) réu(ré) o prazo de5 (cinco)diaspara queespecifique, justificadamente,alguma outra provaque pretenda produzir. Intimem-se. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.