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TJRJ · Vara Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0811906-52.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGALHAES SARDINHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo,diante da hipossuficiência técnica do(a)autor(a),invertoo ônus da prova em favordo(a)demandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código deDefesa doConsumidore concedo ao(à) réu(ré) o prazo de5 (cinco)diaspara queespecifique, justificadamente,alguma outra provaque pretenda produzir. Intimem-se. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
TJRJ · Vara Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0811906-52.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGALHAES SARDINHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo,diante da hipossuficiência técnica do(a)autor(a),invertoo ônus da prova em favordo(a)demandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código deDefesa doConsumidore concedo ao(à) réu(ré) o prazo de5 (cinco)diaspara queespecifique, justificadamente,alguma outra provaque pretenda produzir. Intimem-se. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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