Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811905-81.2019.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: LUZINEIDE FIRMINO DE O ANDRADE e outros Advogada: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - OAB/RN 3982 Parte ré: RICARDO MEDEIROS DE MELO e outros Advogado: MARCOS OLIVEIRA PONTES - OAB/PE 20949 DECISÃO Vistos etc. Nos moldes do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 199216371, SUSPENDENDO, além do curso do processo executivo, o prazo prescricional pelo prazo pleiteado (30d). Após ser certificada a decorrência do prazo assinalado, INTIME-SE o (a) credor (a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811905-81.2019.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: LUZINEIDE FIRMINO DE O ANDRADE e outros Advogada: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - OAB/RN 3982 Parte ré: RICARDO MEDEIROS DE MELO e outros Advogado: MARCOS OLIVEIRA PONTES - OAB/PE 20949 DECISÃO Vistos etc. Nos moldes do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 199216371, SUSPENDENDO, além do curso do processo executivo, o prazo prescricional pelo prazo pleiteado (30d). Após ser certificada a decorrência do prazo assinalado, INTIME-SE o (a) credor (a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO