Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0811900-89.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL RÉU: ANANDRA FONSECA REZENDE Retifico o despacho anterior(ID.305307076) para que passe a constar o seguinte: Verifica-se que a presente demanda foi proposta sob o rito da execução de título executivo extrajudicial, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.099/95, visando à satisfação de crédito representado por nota promissória. Considerando a natureza executiva da ação, retire-se a audiência designada da pauta. Cite-se o executado por OJA. Aguarde-se o cumprimento da citação da parte executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0811900-89.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO QUINTANILHA BARROS MACIEL RÉU: ANANDRA FONSECA REZENDE Verifica-se que a presente demanda foi proposta sob o rito da execução de título executivo extrajudicial, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.099/95, visando à satisfação de crédito representado por nota promissória. Considerando a natureza executiva da ação, retire-se a audiência designada da pauta. Aguarde-se o cumprimento da citação da parte executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular