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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0811899-53.2025.8.19.0204/RJ AUTOR: JAIR SILVERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLEBER TEIXEIRA NEIVA JUNIOR (OAB RJ261468) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a matéria discutida nos autos se insere na controvérsia submetida ao Tema Repetitivo 1.414 do STJ, e tendo em vista a decisão do Ministro Relator que, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ e no art. 1.037, II, do CPC, determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, impõe-se a suspensão do presente feito. Assim, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ ou ulterior deliberação da Corte Superior. P.I. Aguarde-se no arquivo provisório.
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