Publicações do processo

0811898-47.2025.8.19.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0811898-47.2025.8.19.0211 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça ID 300318458: Cumpra-se o V, Acórdão que manteve a decisão vergastada tal qual lançada nos autos. Embora haja dúvidas acerca da renda mensal do réu, em vista das atividades laborais mencionadas pelas partes e por conta de as quantias apontadas não excederem o valor de R$5.000,00 mensais, defiro a gratuidade de justiça ao réu. O Ministério Público se manifestou em provas no ID 288416445. As partes, entretanto, não especificaram as provas que desejam produzir, havendo apenas requerimentos genéricos. Assim, às partes para especificar as provas que desejam produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, ou informar se pretendem o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Ressalta-se que, no silêncio das partes, serão analisados os requerimentos de provas contidos na contestação e na réplica, sendo certo que serão indeferidos os pedidos de prova formulados de forma genérica ou desnecessários. Por fim, havendo requerimento de produção de prova testemunhal desacompanhado do divido rol, a referida prova será indeferida. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular lhgc

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.