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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0811875-72.2026.8.14.0028 AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: T S B TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, partes qualificadas. É o necessário. Decido. I – DA ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial contém os elementos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. As partes estão suficientemente qualificadas, a causa de pedir encontra-se delimitada e os pedidos são certos e determinados. Não há pedido de tutela provisória a ser apreciado. II – DAS CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais recolhidas. III – DO VALOR DA CAUSA A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 16.321,76. O valor encontra-se, a priori, adequado ao disposto no art. 292, I, do CPC. IV – DEMAIS DETERMINAÇÕES 1 – RECEBO a petição inicial. 2 – Considerando o art. 334 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no âmbito desta Vara. 2.1 – Sendo a audiência virtual, a parte autora deverá informar telefone e e-mail no prazo de 5 (cinco) dias, garantindo condições de acesso remoto. 3 – CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, observadas as cautelas legais. 4 – O prazo de contestação de 15 (quinze) dias úteis observará o disposto no art. 335 do Código de Processo Civil. 5 – Após a contestação ou o decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se presentes as condições dos arts. 350 e 351 do CPC, oportunidade em que: a) em caso de revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se requer o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá apresentar réplica; c) havendo reconvenção, deverá apresentar resposta. 6 – Intime-se a parte autora. 7 – Cumpra-se, servindo esta decisão como expediente para citação/intimação/ofício/carta precatória, conforme os atos normativos aplicáveis. 8 – INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA Dia: 24/11/2026 Horário: 09:30 Link (Teams): https://teams.microsoft.com/meet/274432985483703?p=ZeeAOg08TWvjbhcGeO Decisão publicada e registrada via sistema. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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